
É possível comprar um imóvel sozinho mesmo sendo casado?
Com o reaquecimento do mercado imobiliário, a hora de comprar um imóvel é agora. Deixar o pagamento de aluguel no passado significa mais estabilidade e a conquista de um sonho.
No entanto, dúvidas podem surgir quando o assunto é a compra de um imóvel. Algumas pessoas pensam: “é possível comprar um imóvel sozinho mesmo sendo casado?”. Felizmente, a lei brasileira pode ser consultada para responder essa questão.
Se você tem interesse sobre o assunto, continue a leitura e saiba mais sobre a conquista da casa própria. Vamos lá!
Quais são os diferentes regimes de casamento?
No Brasil, o casal pode optar por três regimes de casamento no momento de trocar as alianças. São eles:
- comunhão universal de bens;
- comunhão parcial de bens;
- separação total de bens.
A comunhão universal de bens, como o próprio nome já sugere, é aquele em que todos os itens adquiridos antes e durante o casamento serão de propriedade compartilhada. Para ter validade, o casal precisa fazer um pacto pré-nupcial em cartório antes da realização da união.
A separação total de bens, por outro lado, é a divisão de todos as posses do casal — delimitando bem as propriedades de cada um antes e durante o matrimônio. Isso significa que os casados poderão administrar livremente os seus bens.
Já a comunhão parcial de bens é o regime mais utilizado nos dias atuais. Funcionando como um meio-termo, as posses adquiridas após o casamento são de propriedade conjunta. Ou seja, esse regime preserva os bens individuais que cada pessoa já tinha.
O que é anuência do cônjuge?
Conhecida como outorga do cônjuge, é preciso contar com a anuência de ambos os cônjuges para que uma venda de imóvel tenha validade. Ela tem a função de proteger os bens do casal, evitando que os parceiros ajam com a intenção de prejudicar um ao outro.
A anuência do cônjuge é necessária quando o imóvel é propriedade apenas de um dos parceiros. Vale lembrar, entretanto, que essa outorga é dispensada em casos de regime de separação total de bens.
Como a anuência do cônjuge só é requisitada para quem vende o imóvel, é possível realizar a compra de um empreendimento sozinho, mesmo sendo casado — interessante, não?
O que acontece com o imóvel em caso de divórcio?
Cada regime dita o que acontece com o imóvel em caso de divórcio. A comunhão parcial de bens dita que a propriedade deve ser dividida igualmente entre os ex-cônjuges. Para tanto, é comum a realização da venda do bem e a divisão do valor.
Caso o casal tenha um financiamento imobiliário em andamento, é possível quitá-lo a partir da venda do empreendimento e dividir de forma igual o que restar desse negócio.
Da mesma forma, a comunhão total dita que é direito de ambos todas as propriedades adquiridas antes e durante o matrimônio, ocorrendo, também, a divisão igualitária.
Já na separação total de bens, é preciso verificar as regras definidas no pacto pré-nupcial. Pode ser o caso de o bem permanecer apenas com quem realizou a compra, bem como um percentual pequeno sobre o valor da propriedade apenas para um dos cônjuges.
Se você é um das pessoas que pensa “é possível comprar um imóvel sozinho mesmo sendo casado?”, saiba que sim, é possível dar esse passo. Analise o regime matrimonial escolhido, procure uma imobiliária de confiança e efetive um ótimo negócio!
Interessante este assunto, não é mesmo? Se você deseja saber mais sobre o mercado imobiliário, assine a nossa newsletter e receba outros posts como este.