Você sabe o que é IPTU? A sigla, que significa Imposto Predial e Territorial Urbano, é um tributo de competência municipal que recai sobre o contribuinte que tem a propriedade de um imóvel em área urbana.

No entanto, esse não é o único fato gerador do IPTU, que também pode ser o domínio útil da propriedade (usufrutuário) ou a posse do imóvel.

Na linguagem contábil, fato gerador é o evento que determina a obrigação de tal imposto — o que fica a cargo da legislação especificá-los.

Para entender mais sobre o que é o IPTU, compreendendo como funciona a apuração desse tributo e como proceder com o pagamento, continue com a leitura e saiba mais.

O que é o valor venal do imóvel?

O que é o valor venal do imóvel?

Para compreender melhor o que é IPTU, é imprescindível saber o conceito de valor venal.

A grosso modo, podemos dizer que se trata de uma estimativa realizada pelas prefeituras, com base nos preços praticados pelo mercado imobiliário local para se conhecer o valor do metro quadrado nos territórios urbanos das cidades.

Sem essa estimativa seria impossível chegar ao valor final para a cobrança do tributo. E como é calculado o valor venal?

Em geral, aplica-se a seguinte fórmula: V = A x VR x I x P x TR, sendo que:

  • V – valor venal do imóvel;
  • A – área do terreno ou edificação;
  • VR – valor unitário padrão residencial, com base na Planta Genérica de Valores do Município (PGV);
  • I – idade do imóvel (contada a partir da concessão do “Habite-se”, da reconstrução ou da ocupação do imóvel — quando não houver “Habite-se”);
  • P – posição do imóvel no logradouro;
  • TR – tipologia residencial ou característica construtivas (modificações, acréscimos reformas etc.).

É importante lembrar que o cálculo varia de uma cidade para a outra, uma vez que o IPTU é de competência municipal e cada ente tem autonomia para desenvolver uma metodologia própria.

Como é feito o cálculo do IPTU?

Como é feito o cálculo do IPTU?

Agora que você já sabe o que é valor venal e como calculá-lo, utilizaremos essa informação para entender como proceder com o cálculo do próprio IPTU.

Tudo é muito simples, basta multiplicar o valor venal pela alíquota do imposto, que consta na lei municipal que institui o tributo.

As alíquotas aplicadas, geralmente, têm caráter progressivo — isto é, proprietários cujos imóveis têm maior valor venal contribuem em maior proporção.

Em geral, isso pode ser observado na maioria das cidades.

Existe possibilidade de isenção de IPTU?

Existe a possibilidade de isenção de IPTU?

Em se tratando de isenções, cabe mais uma vez ficar atento ao que diz a lei: em muitos casos, beneficiários e pensionistas do INSS de baixa renda são isentos.

O mesmo vale para organizações de fomento ao esporte, imóveis particulares cedidos ao poder público e demais instituições que exercem algum trabalho de caráter social.

Também é comum ser aplicado descontos no valor do tributo em casos como:

  • Imóveis que sediam projetos culturais;
  • Imóveis destinados a salas de cinema;
  • Contribuintes que se propõem a recuperar e conservar imóveis tombados.

É possível parcelar o valor a ser pago?

É possível parcelar o valor a ser pago?

O pagamento parcelado do IPTU é uma opção para a grande maioria das cidades brasileiras.

Em geral, o parcelamento acontece em até 12x e se inicia no mês de janeiro, de modo que o contribuinte possa quitar o valor ao longo ano.

Como incentivo para o pagamento a vista do IPTU, muitas prefeituras concedem descontos para quem adere a essa opção.

Não chega a ser nenhum super desconto, ficando em torno de 5% apenas, mas para quem conta com disponibilidade financeira para o pagamento integral, vale o investimento.

É possível negociar valores em atraso?

É possível negociar valores em atraso?

Não somente é possível, como é desejável por parte da prefeitura, pois é de amplo interesse do poder público receber o valor de tributos atrasados.

Dessa forma, caso você esteja nessas situações, contate o setor responsável na administração municipal e verifique a existência de algum programa de renegociação de tributos atrasados.

Não se esqueça de que, com o passar dos meses ou dos anos, essa dívida pode se tornar impagável.

Além disso, as consequências para quem está em situação de inadimplência são graves — além das multas e juros que incidem sobre o passivo, ainda temos:

  • Inscrição no Cadin municipal (cadastro de inadimplentes da Prefeitura);
  • Inscrição no cadastro de Dívida Ativa;
  • Instauração de processo de execução fiscal;
  • Em última instância, leilão do imóvel para saldar o débito tributário.

Para onde vai o dinheiro do IPTU?

Para onde vai o dinheiro do IPTU?

Quanto a isso, devemos pontuar que não se trata de um recurso vinculado, ou seja, que vai para uma área específica.

Na verdade, geralmente, o montante arrecadado desse imposto custeia as obrigações de competência municipal de infraestrutura e saneamento, como:

  • Calçamento e pavimentação de ruas;
  • Sistema de esgoto e saneamento;
  • Rede pública de iluminação.

Como você pôde acompanhar, o cálculo do IPTU é relativamente simples.

Basta conhecer o valor venal de seu imóvel e a alíquota aplicada pela prefeitura.

Em relação às condições de pagamento e situação de isenção, vale acompanhar as informações apresentadas pela administração municipal.

Sempre que possível, obtenha descontos mediante o pagamento à vista do tributo e, em casos de atraso, não perca tempo e renegocie sua dívida!